A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto, substituiu a Resolução nº 432/2013 e estabeleceu novos procedimentos para a fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores.
Entre as novidades está a regulamentação expressa do pré-teste de alcoolemia, também conhecido como teste passivo.
Esse equipamento pode ser utilizado como uma primeira triagem durante uma abordagem. Mas existe uma diferença fundamental que o motorista precisa conhecer:
Um resultado positivo no teste passivo, sozinho, não é suficiente para caracterizar a infração por dirigir sob influência de álcool.
Entenda como funciona o procedimento e o que efetivamente mudou.
O que é o teste passivo de alcoolemia?
O teste passivo é uma ferramenta de triagem utilizada durante a fiscalização.
Diferentemente do teste convencional realizado com o etilômetro, em que o motorista sopra no equipamento destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar, o pré-teste tem a finalidade de fornecer uma indicação inicial da possível presença de álcool.
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 passou a regulamentar expressamente esse procedimento.
De acordo com o art. 4º da nova norma, o pré-teste ou teste passivo pode ser realizado na fiscalização do consumo de álcool com o objetivo de promover triagens.
Seu uso não é obrigatório. A própria Resolução permite que o agente realize diretamente o teste de ar alveolar.
O ponto mais importante está no § 2º do mesmo artigo: o resultado obtido no pré-teste possui caráter exclusivamente indicativo.
Isso muda bastante a forma como o motorista deve interpretar aquela primeira indicação apresentada pelo equipamento.
O teste passivo positivo já pode gerar uma multa?
Não.
A Resolução é expressa ao estabelecer que o resultado do pré-teste ou teste passivo não pode, isoladamente, caracterizar a infração de trânsito, fundamentar a autuação ou atribuir ao motorista a prática da infração decorrente da influência de álcool.
Portanto, se o aparelho utilizado na triagem indicar a presença de álcool, isso não significa que a infração do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro esteja automaticamente comprovada.
Será necessário prosseguir com um dos procedimentos de constatação admitidos pela regulamentação.
No caso do álcool, a Resolução prevê, entre os meios de constatação:
- o teste realizado em etilômetro destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar; ou
- a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, observados os requisitos estabelecidos pela regulamentação.
Outros meios de prova admitidos em direito também podem ser utilizados de forma suplementar.
Essa distinção entre triagem e constatação da infração é uma das informações mais importantes trazidas pela nova regulamentação.
Qual é a diferença entre o teste passivo e o bafômetro?
Embora os dois possam aparecer na mesma fiscalização, eles não exercem a mesma função.
O teste passivo é utilizado para triagem. Seu resultado é apenas indicativo.
Já o etilômetro utilizado para a constatação da influência de álcool deve observar requisitos técnicos específicos.
A Resolução determina, entre outras exigências, que o modelo seja aprovado pelo Inmetro e que o equipamento seja submetido às verificações metrológicas previstas na regulamentação.
Para caracterização administrativa da infração por meio do etilômetro, a Resolução estabelece como parâmetro uma medição realizada igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado, da qual deverá ser descontado o erro máximo admissível conforme a tabela prevista na própria regulamentação.
Portanto, não se deve confundir uma indicação obtida durante a triagem com o resultado do procedimento utilizado para efetivamente constatar a infração.
Enxaguante bucal ou determinados alimentos podem interferir no resultado?
A nova regulamentação também trata do chamado álcool residual no trato respiratório superior.
Essa situação pode ocorrer quando existe álcool temporariamente presente na boca, sem que aquela primeira indicação represente necessariamente a concentração de álcool no ar alveolar.
Produtos como determinados enxaguantes bucais e alimentos que contenham álcool podem gerar esse tipo de situação.
Por isso, a Resolução prevê a realização de reteste quando a obtenção de um resultado válido for prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior.
O Ministério dos Transportes também destacou esse cuidado ao apresentar a nova regulamentação.
Isso reforça por que um resultado indicativo na etapa de triagem não pode ser tratado automaticamente como prova definitiva da infração.
O que acontece se o motorista se recusar ao teste?
Esse é um ponto que exige cuidado.
A regulamentação do teste passivo não eliminou a infração de recusa prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 165-A estabelece consequências administrativas para o motorista que se recusar aos procedimentos destinados a certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, na forma prevista pelo art. 277 do CTB.
A nova Resolução também disciplina a matéria e estabelece que a recusa se caracteriza pela negativa do motorista em se submeter ao procedimento de verificação adequado à fiscalização quando ele for regularmente oferecido pelo agente.
Há, portanto, uma diferença jurídica relevante entre o pré-teste utilizado como triagem e os procedimentos de verificação utilizados para caracterizar a infração.
Cada autuação por recusa deve ser analisada a partir das circunstâncias concretas da abordagem e dos documentos produzidos pela fiscalização.
A Resolução 1.031/2026 aumentou a multa da Lei Seca?
Não.
A nova Resolução não criou uma nova infração e não aumentou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 165 do CTB continua classificando como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A penalidade permanece sendo multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas em lei.
Da mesma forma, o art. 165-A continua disciplinando a recusa aos procedimentos de fiscalização, também com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa prevista nesses dispositivos é aplicada em dobro.
O que a Resolução nº 1.031/2026 modificou foi principalmente a regulamentação dos procedimentos utilizados durante a fiscalização.
A fiscalização de outras drogas também mudou?
Sim.
Embora o teste passivo de alcoolemia seja uma das mudanças que mais chamam atenção, a Resolução nº 1.031/2026 também regulamentou a utilização de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas.
Esses equipamentos deverão observar requisitos próprios de certificação.
A norma também manteve a possibilidade de constatação da alteração da capacidade psicomotora por meio dos sinais apresentados pelo motorista.
Nesse caso, existe outra mudança relevante: para a constatação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente, deverão ser considerados pelo menos dois sinais que, em conjunto, comprovem a situação do condutor.
Esses sinais deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que acompanhe a autuação.
O procedimento realizado durante a blitz importa?
Sim.
Em uma autuação relacionada à Lei Seca, não basta analisar apenas o código da infração informado na notificação.
É necessário verificar como a suposta infração foi constatada.
Dependendo do caso, podem ser relevantes informações como:
- qual procedimento foi utilizado;
- se houve apenas pré-teste ou também procedimento de constatação;
- os dados e a regularidade do etilômetro;
- a medição realizada e o valor considerado;
- eventual registro de sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- a descrição desses sinais;
- eventual recusa;
- e os demais elementos registrados pelo agente durante a abordagem.
A própria Resolução estabelece informações que devem constar do auto de infração conforme o meio utilizado para caracterizar a conduta.
Por isso, uma defesa administrativa ou judicial em matéria de Lei Seca não deve partir apenas da afirmação de que o motorista “bebeu” ou “não bebeu”.
A análise técnica passa também pela regularidade do procedimento de fiscalização e pelos elementos utilizados para caracterizar a infração.
Quando as novas regras começaram a valer?
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 foi publicada em 18 de agosto de 2026.
A maior parte de suas disposições entrou em vigor na própria data da publicação.
A norma estabeleceu, porém, prazo de 60 dias após a publicação para as alterações relacionadas ao Anexo da Resolução CONTRAN nº 985/2022, que envolve fichas de fiscalização e códigos de enquadramento.
Durante esse período de adaptação, os códigos anteriormente utilizados continuam sendo empregados normalmente.
Conclusão
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 trouxe uma atualização relevante para a fiscalização da Lei Seca e deixou mais clara uma distinção que pode fazer diferença na análise de uma autuação.
O teste passivo é uma ferramenta de triagem.
Se ele indicar a presença de álcool, a fiscalização poderá prosseguir para os procedimentos de constatação previstos na regulamentação.
Mas o resultado dessa primeira triagem, isoladamente, não pode caracterizar a infração nem fundamentar a autuação por dirigir sob influência de álcool.
Para quem recebeu uma autuação relacionada à Lei Seca, a análise jurídica deve considerar não apenas a infração indicada na notificação, mas também o procedimento utilizado durante a abordagem e os elementos que efetivamente serviram para sua caracterização.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de um caso concreto.